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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ESPICHAR PARA UM BATOQUE DE BARRIL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1993002517

Dados do pedido

Número

PI9306525

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1993

Publicação

15/09/1998

PCT

EP1993002517

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/93
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto25/04/06

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 25/04/2006. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R.T.C. Limited

IE

Inventores

J. H. (pessoa física)

MC

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 32 142.5 · 25/09/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ESPICHAR PARA UM BATOQUE DE BARRIL" . A presente invenção refere-se a um dispositivo de espichar para um batoque de barril com um elemento de suporte (17) para uma base (1) que apresenta uma conexão de barril e situado nela um tubo de cerveja (2), vedado em relação a um recinto de compressão, com uma válvula de abastecimento e um elemento de espichar (9), dispositivo este no qual, segundo a invenção, a base (1) apresenta uma fenda espiralada (3) com um passo o qual corresponde pelo menos ao caminho de abertura do elemento de abertura da válvula (9). Na base (1) pode ser colocada de cima uma luva de baioneta que apresenta uma fenda (3') situada nela que pode ser levada a coincidir com a fenda como também um canto de guia oposto (26) de passo igual, sendo que ao canto de guia (26) é alocada uma entrada (5) aberta para baixo. Por entre a luva de baioneta (4) e a base (1), é retida, de maneira móvel, uma espada de espichar (6), internamente oca, com um elemento de abertura de válvula (9) e ligada a uma alavanca periférica de levantamento (7) que perpassa as fenda (3, 3'), oposta à qual é disposto um contrapino (8) guiado no canto de guia (26). Na espada de espichar (6) é introduzida uma espada mergulhadora (13) dotada de anéis em O (10, 11, 12) a qual apresenta internamente uma câmara de compressão (14), vedada em relação à espada de espichar (6), e um furo de comunicação (15) em relação a esta. A espada mergulhadora (13) suporta, situada do lado interno, o tubo de cerveja (2) dotado de uma vedação básica (16), sendo que entre a espada mergulhadora (13) e o tubo de cerveja (2) é deixado livre um espaço livre como recinto de compressão (37). Seguido ao elemento de suporte (17), a base (1) possui uma luva (18) em relação à qual a espada de espichar (6) é vedada com anel superior em O (19), sendo que abaixo do anel em O corre na espada de espichar um furo transversal (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

25/04/2006

RPI 1842

24.3

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1702 de 19/08/2003.

30/12/2003

RPI 1721

24.1

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª anuidades.

19/08/2003

RPI 1702

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

05/01/1999

RPI 1461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/1998

RPI 1447

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