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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE HIDROFLUOROALCANOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1993001207

Dados do pedido

Número

PI9306515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/1993

Publicação

15/09/1998

PCT

GB1993001207

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/93
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão16/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Imperial Chemical Industries Plc.

GB

Ineos Fluor Holdings Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

GB

D. B. (pessoa física)

GB

J. S. (pessoa física)

GB

R. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9212251.4 · 10/06/1992

GB

9212328.0 · 10/06/1992

GB

9212330.6 · 10/06/1992

GB

9306079.6 · 24/03/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE HIDROFLUOROALCANOS". Um processo para a co-produção de dois ou mais hidrofluoroalcanos que compreende o contato de um alceno ou de um alcano halogenado com fluoreto de hidrogênio à temperatura elevada e na presença de um catalisador de fluoração para produzir um primeiro hidrofluoroalcano e em que um precursor orgânico para um segundo hidrofluoroalcano é fornecido no processo apra desse modo produzir um segundo hidrofluoroalcano além do primeiro hidrofluoroalcano. Em modalidades particularmente preferidas do processo, o primeiro hidrofluoroalcano é o 1,1,1,2 tetrafluoretano derivado do 1-cloro-2,2,2 trifluoroetano ou tricloroetileno e o segundo hidrofluoroalcano é um ou mais pentafluoroetanos, difluormetano e 1,1,1,2-tetrafluoroetano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

09/11/2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Imperial Chemical Industries Plc

09/03/2004

RPI 1731

Concessão da patente

#16.1

16/05/2000

RPI 1532

Deferimento

#9.1

09/11/1999

RPI 1505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/1999

RPI 1485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/1998

RPI 1447

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