Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI.
18/01/2000
RPI 1515
Dados do pedido
Número
PI9306512Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1993001213 Pedido indeferido pelo INPI em 18/01/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Waste Gas Technology Limited
GB
Inventores
A. G. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9212183.9 · 09/06/1992
GB
9225826.8 · 10/12/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção " PROCESSO E APARELHO PARA GERAÇÃO DE ELETRICIDADE ". Aparelho (1) para produzir combustível gasoso para acionar um dispositivo de geração de eletricidade compreende um forno (2) , um aríete (11) para alimentar o forno com material de refugo produtor de gás, queimadores de gás (5) para aquecer o material de refugo enquanto no forno (2) e um vaso de coleta (25) para coletar combustível gasoso liberado pelo aquecimento do material de refugo. O forno (2) e o duto (7) de alimentação de material de refugo conectado a ele são de construção hermétrica, de sorte que não é possível ocorrer combustão do material de refugo. O forno hermétrico (2) possui uma seção gaseificadora central (15) que possui uma extremidade de entrada (15a) e uma extremidade de saída (15b). O duto alimentador (7) é conectado à extremidade de entrada (15a) e um duto de saída (16) é conectado à extremidade de saída (15b). O duto de saída (16) se estende para dentro do vaso de coleta (25) , o qual possui uma extremidade superior que aloja um filtro de gás (26) e uma extremidade inferior conectada a um receptáculo de cinza (27). O combustível gasoso que passa através do filtro (26) entra em uma linha de descarga (29) conectada a uma unidade resfriadora de gás (30). A unidade (30) possui uma saída de água quente/vapor d'água (35) uma entrada de água fria e uma saída de gás/vapor (37) , a qual descarrega um separador de gás/água (38) no qual é coletado um condensado (39) , e o combustível gasoso é deixado sair por dispositivo de uma linha de descarga (40). A linha de descarga (40) incorpora uma linha de ramificação (47) pela qual gás utilizável é levado para combustão para acionar o dispositivo de geração de eletricidade e uma outra linha de ramificação (48) pela qual o gás é feito alimentar os queimadores (5) do forno por dispositivo de uma válvula reguladora (49) e uma unidade de controle de queimador de gás (50).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI.
18/01/2000
RPI 1515
#7.1
12/01/1999
RPI 1462
#1.3
15/09/1998
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