Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 e 8º da LPI 9279 de 14/05/96.
19/09/2000
RPI 1550
Dados do pedido
Número
PI9306466Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1993000737 Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Chemical Company Limited
JP
Inventores
H. W. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
HEI. 4-168385 · 02/06/1992
JP
HEI. 4-314052 · 28/10/1992
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALFA ALUMINA". Processo para a produção de alfa alumina contendo partículas de cristais isolados de alfa alumina caracterizado pelo fato de que alumina de transição e/ou uma matéria prima de alumina capaz de ser convertida à alumina de transição quando aquecida, são calcinadas em uma atmosfera contendo pelo menos 1% em volume de cloreto de hidrogênio a uma temperatura não menor que 600° C, de preferência entre 1.400° C e mais preferivelmente de 800 a 1.200° C. O hidróxido de alumínio, o alúmen, o sulfato de alumínio, etc., são usados como a matéria prima de alumina capaz de ser convertida à alumina de transição quando aquecida. As partículas de alfa alumina, contendo partículas de cristais isolados de alfa alumina poliédricos de oito ou mais faces, apresentam uma elevada pureza de alumina, acima de um certo teor, são finas e homogêneas, possuem uma estreita distribuição de tamanhos de partículase não são partículas aglomeradas, e podem ser obtidas a partir de matérias primas de diversos tipos, graus de pureza, formatos, tamanhos e composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 e 8º da LPI 9279 de 14/05/96.
19/09/2000
RPI 1550
#7.1
10/08/1999
RPI 1492
#1.3
30/06/1998
RPI 1436
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