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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALFA ALUMINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP1993000737

Dados do pedido

Número

PI9306466

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1993

Publicação

30/06/1998

PCT

JP1993000737

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/06/93
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company Limited

JP

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Inventores

H. W. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI. 4-168385 · 02/06/1992

JP

HEI. 4-314052 · 28/10/1992

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALFA ALUMINA". Processo para a produção de alfa alumina contendo partículas de cristais isolados de alfa alumina caracterizado pelo fato de que alumina de transição e/ou uma matéria prima de alumina capaz de ser convertida à alumina de transição quando aquecida, são calcinadas em uma atmosfera contendo pelo menos 1% em volume de cloreto de hidrogênio a uma temperatura não menor que 600° C, de preferência entre 1.400° C e mais preferivelmente de 800 a 1.200° C. O hidróxido de alumínio, o alúmen, o sulfato de alumínio, etc., são usados como a matéria prima de alumina capaz de ser convertida à alumina de transição quando aquecida. As partículas de alfa alumina, contendo partículas de cristais isolados de alfa alumina poliédricos de oito ou mais faces, apresentam uma elevada pureza de alumina, acima de um certo teor, são finas e homogêneas, possuem uma estreita distribuição de tamanhos de partículase não são partículas aglomeradas, e podem ser obtidas a partir de matérias primas de diversos tipos, graus de pureza, formatos, tamanhos e composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 37 e 8º da LPI 9279 de 14/05/96.

19/09/2000

RPI 1550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/1999

RPI 1492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/1998

RPI 1436

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