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Dado oficial do INPI

ALFA ALUMINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP1993000738

Dados do pedido

Número

PI9306465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1993

Publicação

30/06/1998

PCT

JP1993000738

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/06/93
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical Company Limited

JP

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Inventores

H. W. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI. 4-168385 · 02/06/1992

JP

HEI. 4-314052 · 28/10/1992

Resumo técnico

"ALFA ALUMINA". Alfa alumina que consiste de partículas de alfa alumina de cristais isolados, que são homogênas, não contém qualquer cristal somente no interior das partículas, possuem um formato poliédrico de oito ou mais faces, apresentam uma porporção D/H de 0,5 a 3,0, na qual D representa um diâmetro da partícula paralelo a um plano do látice hexagonal de um látice hexagonal de alta densidade das partículas de H representa um diâmetro perpendicular ao plano do látice hexagonal, possuindo a alfa alumina um diâmetro médio acima de 5 micrômetros e não maior que 30 micrômetros, um teor de sódio, em termo de Na~2~O menor que 0,05% em peso e uma pureza em alumina não menor que 99,90% em peso. Alfa alumina em formato de pó composta por partículas de alfa alumina de cristais isolados, de alta pureza, composição fina e uniforme, uma distribuição de tamanhos de partículas restritas e um poliédrico de oito ou mais faces que não são aglomerados. A alfa alumina de acordo com a presente inveção é de utilidade como um abrasivo, uma matéria prima para sinterizados, uma matéria prima para encapsulamento, uma matéria para filtros cerâmicos, etc., e, devido à sua pureza, particularmente útil como uma matéria prima para cristais isolados, por exemplo, granada de alumínio e ítrio (YAG), safira, rubi, etc. e como uma matéria prima para produtos sinterizados de alta pureza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 37, combinado com o Art. 229 da LPI 9279 de 14/05/96, modificado pela MP 2014/08, de 27/07/2000.

19/09/2000

RPI 1550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/1999

RPI 1492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/1998

RPI 1436

Monitoramento de patentes

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