Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37, combinado com o Art. 229 da LPI 9279 de 14/05/96, modificado pela MP 2014/08, de 27/07/2000.
19/09/2000
RPI 1550
Dados do pedido
Número
PI9306465Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1993000738 Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Chemical Company Limited
JP
Inventores
H. W. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
HEI. 4-168385 · 02/06/1992
JP
HEI. 4-314052 · 28/10/1992
Resumo técnico
"ALFA ALUMINA". Alfa alumina que consiste de partículas de alfa alumina de cristais isolados, que são homogênas, não contém qualquer cristal somente no interior das partículas, possuem um formato poliédrico de oito ou mais faces, apresentam uma porporção D/H de 0,5 a 3,0, na qual D representa um diâmetro da partícula paralelo a um plano do látice hexagonal de um látice hexagonal de alta densidade das partículas de H representa um diâmetro perpendicular ao plano do látice hexagonal, possuindo a alfa alumina um diâmetro médio acima de 5 micrômetros e não maior que 30 micrômetros, um teor de sódio, em termo de Na~2~O menor que 0,05% em peso e uma pureza em alumina não menor que 99,90% em peso. Alfa alumina em formato de pó composta por partículas de alfa alumina de cristais isolados, de alta pureza, composição fina e uniforme, uma distribuição de tamanhos de partículas restritas e um poliédrico de oito ou mais faces que não são aglomerados. A alfa alumina de acordo com a presente inveção é de utilidade como um abrasivo, uma matéria prima para sinterizados, uma matéria prima para encapsulamento, uma matéria para filtros cerâmicos, etc., e, devido à sua pureza, particularmente útil como uma matéria prima para cristais isolados, por exemplo, granada de alumínio e ítrio (YAG), safira, rubi, etc. e como uma matéria prima para produtos sinterizados de alta pureza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37, combinado com o Art. 229 da LPI 9279 de 14/05/96, modificado pela MP 2014/08, de 27/07/2000.
19/09/2000
RPI 1550
#7.1
10/08/1999
RPI 1492
#1.3
30/06/1998
RPI 1436
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