Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 37, combinado com o Art. 229 da LPI 9279 de 14/05/96, modificado pela MP 2014/08, de 27/07/2000.
19/09/2000
RPI 1550
Dados do pedido
Número
PI9306463Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1993000739 Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Chemical Company Limited
JP
Inventores
H. W. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
HEI. 4-168385 · 02/06/1992
JP
HEI. 4-314052 · 28/10/1992
Resumo técnico
"ALFA ALUMINA". Alfa alumina que consiste de partículas de alfa alumina de cristais isolados, que são homogêneas, não contém qualquer cristal semente no interior das partículas, possuem um formato poliédrico de oito ou mais faces e apresentam uma proporção D/H de 0,5 a 3,0, na qual D representa um diâmetro máximo de partícula paralelo a um plano de látice hexagonal de um látice hexagonal de alta densidade das partículas e H representa um diâmetro prependicular ao plano do látice hexagonal, possuindo a alfa alumina um diâmetro médio numéro de 0,1 a 5 cicrômetros e uma distribuição restrita de tamanhos de partículas. A alfa alumina de acordo com a apresente invenção consiste de partículas de alfa alumina de cristais isolados, possuindo formato aproximadamente esférico e estrutura fina e uniforme e com uma distribuição de tamanhos de partículas restritas. Ela é de grande utilidade industrial como um abrasivo, uma matéria prima para produtos sinterizados, um material para borrifamento ou atomização por plasma, uma carga ou enchimento, uma matéria prima para cristais isolados, uma matéria prima um suporte para catalisadores, uma matéria prima para substâncias fluorescentes, uma matéria prima para encapsulamentos, uma matéria prima para filtros cerâmicos, etc., e particularmente útil como um abrasivo de precisão, como uma matéria prima para produtos sinterizados e uma matéria prima para filtros cerâmicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 37, combinado com o Art. 229 da LPI 9279 de 14/05/96, modificado pela MP 2014/08, de 27/07/2000.
19/09/2000
RPI 1550
#7.1
10/08/1999
RPI 1492
#1.3
30/06/1998
RPI 1436
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.