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Dado oficial do INPI

MISTURA E AGREGADO DE CONCRETO CELULAR, E AGREGADO MUITO LEVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993005194

Dados do pedido

Número

PI9306435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1993

Publicação

30/06/1998

PCT

US1993005194

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/93
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Concrete Technology, Inc.

US

Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/889.481 · 27/05/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "MISTURA E AGREGADO DE CONCRETO CELULAR, E AGREGADO MUITO LEVE". Um concreto celular mais econômico, estável, não contrátil é provido pela adição de partículas finas constituídas por cimento e não constituídas por cimento e não constituídas por cimento a uma mistura de concreto celular. O concreto celular aperfeiçoado é conseguido reduzindo-se a quantidade de cimento e substituindo-o por uma quantidade igual de partículas finas constituídas por cimento e não constituída por cimento. A substituição parcial do cimento, que é mais caro, por partículas finas, que são menos caras, resulta numa escolha mais econômica de concreto celular adequado para ser empregado em aplicações estruturais para fins de isolamento e para emprego na produção de agregado muito leve.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

09/11/2010

RPI 2079

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

21/08/2001

RPI 1598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2000

RPI 1522

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/1998

RPI 1436

Monitoramento de patentes

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