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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM LAMINADO CONFORMADO, E, LAMINADO CONFORMADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993004256

Dados do pedido

Número

PI9306431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1993

Publicação

08/12/1998

PCT

US1993004256

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/93
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/890.530 · 28/05/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E APARELHO PARA A PRODUÇÃO DE UM LAMINADO CONFORMADO, E, LAMINADO CONFORMADO". Um laminado conformado (20) é produzido por um processo e aparelho (38) por compressão de uma folha flexível (28) e de uma mistura líquida espumável (50), que tem uma expansão substancialmente completada, mas que não foi substancialmente curada, de modo a conformar a folha flexível e proporcionar uma camada de espuma deteriorada (30) ligada à folha. A folha flexível (28) é, de preferência, um tecido poroso, vinil ou couro. Um filme (56), que é de preferência um plástico não-aderente tal como polietileno, é de preferência posicionado em uma relação verticalmente espaçada com a folha flexível (28), acima ou abaixo da folha flexível, com a mistua líquida espumável recebida entre eles para a expansão antes da compressão, que proporciona o laminado conformadol. O laminado conformado (20) tem uma utilidade particular como um artigo de vestuário (22) e é produzido, de preferência, por uma mistura líquida espumável do tipo de reação rápida (50), que se expande em cerca de 8 a 25 segundos e mais particularmente em cerca de 10 a 15 segundos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

28/03/2000

RPI 1525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/1999

RPI 1500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1998

RPI 1457

Monitoramento de patentes

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