Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/05/2001
RPI 1583
Dados do pedido
Número
PI9306400Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993004622 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. K. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
CN
Inventores
K. M. (pessoa física)
CN
S. M. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
92103597.7 · 19/05/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção de "SISTEMA DE FILTRO PARA FUMAÇA E AR POLUÍDO". Um sistema de filtro para fumaça e ar poluído compreende um dispositivo de filtro de fumaça ou de ar poluído (2), um dispositivo e filtro de bolsas (81) e um dispositivo de tratamento de água (3). Um duto (2) e uma pluralidade de pulverizadores de potência (601,602,603) estão previstos no dispositivo de filtro de fumaça ou de ar poluído (2) para remover substâncias prejudiciais na fumaça ou no ar poluído. Uma pluralidade de bolsas de filtragem de ar (8) está prevista no dispositivo de filtro de bolsas para limpar o líquido residual proveniente do dispositivo de filtro de fumaça ou de ar poluído. Uma pluralidade de calhas de tratamento (33) está prevista no dispositivo de tratamento de água para purificar o líquido que flui descendentemente a partir do dispositivo de bolsas de filtro. Um dispositivo de coleta de cinzas brutas (30) está previsto adicionalmente no sistema de filtro para coletar cinzas particuladas ou poeiras antes de entrarem no dispositivo de filtro de fumaça ou de ar poluído. Ingredientes tais como cinzas de carvão , graxa e substâncias oleosas, odores agressivos, substâncias venenosas e assemelhados, contidos na fumaça ou no ar poluído podem ser convenientemente tratados pelo sistema de filtro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/05/2001
RPI 1583
#6.1
13/06/2000
RPI 1536
Perdeu a prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no art. 17 do CPI(Lei 5772/71) e item 25 da Resolução 037/92.
28/09/1999
RPI 1499
#1.3
15/09/1998
RPI 1447
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