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Dado oficial do INPI

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA; VEÍCULO AUTOMÓVEL; UNIDADE GERADORA DE ENERGIA FIXA E PROCESSO DE ACIONAMENTO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1993000955

Dados do pedido

Número

PI9306331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/1993

Publicação

30/06/1998

PCT

GB1993000955

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/93
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

United Fuels Limited

GB

Inventores

J. E. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9210115.3 · 11/05/1992

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS EM OU REFERENTES A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA". Trata-se de um motor de combustão interna no qual cada cilindro é ligado a fontes tanto de ar quanto de combustível mantido como um gás sob pressão e no qual o curso de compressão, durante o qual uma carga total de ar é retirada e comprimida, é substancialmente completada antes que a carga total seja então admitida e a mistura acesa de modo a iniciar o curso de enrgia subsequente. O combustível pode ser admitido através de uma unidade que se duplica como válvula de admissão e acendedor, e motores a diesel convencionais ou abastecidos com gasolina podem ser convertidos projetando-se essa unidade de modo a encaixar nos orifícios de injetor ou de vela de ignição convencionais. O combustível gasoso comprimido pode ser o metano, ou outro gás natural. A invenção inclui tanto motores fixos quanto móveis, sobretudo motores automóveis, e processos de acioná-los.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

03/10/2000

RPI 1552

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2000

RPI 1526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/1999

RPI 1474

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/1998

RPI 1450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/1998

RPI 1436

Monitoramento de patentes

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