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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA EVITAR AUTO-OSCILAÇÃO EM UM ENLACE DE QUATRO FIOS JUNTAMENTE COM CANCELAMENTO DE ECO EFETUADO COM O AUXÍLIO DE UM FILTRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000218

Dados do pedido

Número

PI9306205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1993

Publicação

23/06/1998

PCT

SE1993000218

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/93
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

B. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9201145-1 · 09/04/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA EVITAR AUTO-OSCILAÇÃO EM UM ENLACE DE QUATRO FIOS JUNTAMENTE COM CANCELAMENTO DE ECO EFETUADO COM O AUXÍLIO DE UM FILTRO". A invenção se relaciona com um processo para evitar auto-oscilação em um enlace de quatro fios juntamente com cancelamento de eco, efetuado com o auxílio de um filtro adaptável (15). A auto-oscilação é evitada em conexões tanto longas quanto curtas e, também, na sinalização com sinais de banda estreita, por restringir a faixa permitida de coeficientes do filtro adaptável de uma maneira tal, que o valor absoluto da função de transferência do filtro será suficientemente pequeno para amplificação no enlace de quatro fios por ser menos que um. Isso é obtido, limitando-se o valor absoluto da função de transferência do filtro [Hca] a um valor que seja menor do que uma função determinada da função de transferência de eco (Hfa) na extremidade distante (13) do enlace e menor do que a função de transferência de eco Hne na extremidade próxima (14) do enlace.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

16/03/1999

RPI 1471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

Monitoramento de patentes

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