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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE MATERIAIS ESTRANHOS DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO DE POLI(TEREFTALATO DE ETILENO) APÓS CONSUMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1993000737

Dados do pedido

Número

PI9306156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1993

Publicação

23/06/1998

PCT

EP1993000737

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/93
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V

NL

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Inventores

E. B. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

860963 · 31/03/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE MATERIAIS ESTRANHOS DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO DE POLI(TEREFTALATO DE ETILENO) APÓS CONSUMO" . Esta invenção refere-se a um processo para a remoção de materiais estranhos de uma corrente de alimentação de poli(tereftalato de etileno) após consumo, que compreende: (1) a despolimerização da corrente de alimentação de poli (tereftalato de etileno) em um banho em fusão tendo uma viscosidade em fusão que está dentro da faixa de 0,001 poise a 1.000 poises, (2) a alimentação do banho em fusão em um dispositivo de separação, (3) deixar que os materiais estranhos de baixa densidade flutuem para a superfície do banho em fusão, (4) deixar que os materiais estranhos de alta densidade migrem para o fundo do banho em fusão e (5) remover o oligômero de poli(tereftalato de etileno) em fusão de uma área, que está localizada intermediariamente entre a superfície do banho em fusão e o fundo do banho em fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente a 15ª,16ª e 17ª anuidades

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

12/09/2000

RPI 1549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2000

RPI 1528

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/1998

RPI 1435

Monitoramento de patentes

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