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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE ANTENAS EM DIVERSIDADE POSSUINDO ANTENAS COM MONTAGEM PRÓXIMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993011858

Dados do pedido

Número

PI9305939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/1993

Publicação

26/08/1997

PCT

US1993011858

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/93
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/99
  5. Concessão16/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 16/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

L. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/995.113 · 22/12/1992

Resumo técnico

São propiciadas uma estrutura de antenas em diversidade (500) e um transceptor em diversidade incorporando o mesmo. Cada antena da estrutura de antenas em diversidade é formada por uma primeira parte (516,525) e uma segundna parte (520,527). As segundas partes (520,527) de cada antena estão acopladas a um plano de terra elétrico e formam desse modo partes de plano de terra das respectivas antenas. Tais segundas partes de antena (520,527) são mantidas em isolamento físico entre si para, desse modo, ao receber sinais de alta frequencia, serem mantidas em isolamento elétrico aparente entre si. Uma vez que tais partes de plano de terra são mantidas no isolamento elétrico aparente entre si, as antenas da estrutura de antenas em diversidade podem ser posicionadas muito próximo uma da outra sem provocar acoplamento entre as antenas separadas da estrutura de antenas em diversidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

26/11/2013

RPI 2238

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

16/05/2000

RPI 1532

Deferimento

#9.1

16/11/1999

RPI 1506

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/1999

RPI 1484

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/1997

RPI 1395

Monitoramento de patentes

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