Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/09/2002
RPI 1652
Dados do pedido
Número
PI9305935Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1993012693 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
S. G. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
994831 · 23/12/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMUTADOR DE FASE CONTROLADO DIGITALMENTE". Um relódio é comutado em fase em uma proporção controlada pelo valor de um sinal de controle mediante o estabelecimento de pelo menos vários tempos de retardamento distintos a serem impostos ao relógio. O valor de sinal de controle controla a seleção do tempo de retardamento distinto imposto. Um conversor analógico em digital de um elo de fase síncrona responde a bits de fase variável representativos de inteligência e ao relógio comutado em fase selecionada para controlar o valor do sinal. A réplica selecionada é derivada em pelo menos várias unidades de retardamento de tempo substancialmente iguais em cascata. Em uma modalidade, um multiplexador responde ao relógio, e ao valor do sinal, que é apresentado em código de Gray, para controlar as conexões de uma das unidades de retardamento a um terminal de saída. Em outra modalidae, o número de unidades de retardamento em cascata intercaladas entre o relógio e um terminal de saída é controlado pelo valor do sinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/09/2002
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#6.1
20/11/2001
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#1.3
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