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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA PERMITIR QUE UM ASSINANTE COM UM TERMINAL DE RÁDIO UTILIZE UM OUTRO TERMINAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000125

Dados do pedido

Número

PI9305924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/1993

Publicação

26/08/1997

PCT

SE1993000125

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/93
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/99
  5. Concessão16/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

O. J. (pessoa física)

SE

W. G. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9200490-2 · 19/02/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E SISTEMA PARA PERMITIR QUE UM ASSINANTE COM UM TERMINAL DE RÁDIO UTILIZE UM OUTRO TERMINAL". Um sistema e um processo, para permitir que um assinante com um terminal de rádio (5) use um outro terminal (6), que não pertence à sua assinatura de terminal de rádio, incluem um serviço de rede automático que permite assinante abrir uma assinatura para serviço, ao mesmo tempo que armazena informações relativas à assinatura do terminal de rádio em rede (2). Depois de se tornar um assinante de serviço, o assinante do terminal de rádio pode solicitar a utilização de serviço, chamado-o através do terminal de rádio (5), enquanto informa o número de outro terminal (6), bem como o número de um terminal de destino (310). Isso faz com que o assinante seja capaz de se comunicar com outro terminal de destino. Após o uso do serviço, a tarifa é cobrada em uma conta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

16/05/2000

RPI 1532

Deferimento

#9.1

19/10/1999

RPI 1502

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/1999

RPI 1476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/1997

RPI 1395

Monitoramento de patentes

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