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Dado oficial do INPI

PROCESSO, MÁQUINA E INSTALAÇÃO DE EXTRAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUE SE ACHAM EM SUSPENSÃO OU EM SOLUÇÃO EM UMA MATÉRIA FLUIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1993000137

Dados do pedido

Número

PI9305865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1993

Publicação

18/02/1997

PCT

FR1993000137

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/93
  2. Publicação18/02/97
  3. Exame13/05/97
  4. Deferimento13/07/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sirven

FR

Inventores

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

92 01732 · 12/02/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO, MÁQUINA E INSTALAÇÃO DE EXTRAÇÃO POR EVAPORAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE UMA MATÉRIA FLUÍDA". A matéria a tratar, que tem uma consistência fluida, é espalhada em contínuo e sob a forma de uma camada fina sobre a a superfície (41) de uma parede de troca térmica (40); essa parede é aquecida a uma temperatura suficiente para realizar a evaporação rápida da água e/ou dos outros constituintes voláteis contidos na matéria, e os resíduos sólidos e secos são retirados à medida que se formam sobre a face (41), por raspagem desta; a parede (40) é aquecida por meio do vapor resultante da evaporação, sendo esse vapor comprimido mecanicamente, depois colocado em contato com a face interior (42) da parede (40), de tal maneira que ele aí se condense, o condensado líquido (104) sendo em seguida evacuado. Esse processo de extração é particularmente econômico devido ao fato de a energia liberada pela condensação ser utilizada, do outro lado da parede de troca, para a a evaporaçao. Desidratação de matérias diversas, notadamente esterco líquido de criação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente a 14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

13/07/1999

RPI 1488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/1999

RPI 1466

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/05/1997

RPI 1380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/1997

RPI 1368

Monitoramento de patentes

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