11.30
Prazo encerrado durante a vigência a Lei 5772/71.
16/11/1999
RPI 1506
Dados do pedido
Número
PI9305862Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1993000263 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
J. F. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
DE
W. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 42 04 035.3 · 12/02/1992
DE
P 42 04 090.6 · 12/02/1992
DE
P 42 06 050.8 · 27/02/1992
DE
P 42 06 495.3 · 02/03/1992
DE
P 42 06 521.6 · 02/03/1992
DE
P 42 08 773.2 · 19/03/1992
DE
P 42 09 432.1 · 24/03/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A ELIMINAÇÃO MELHORADA DE VAPORES DE EXAUSTÃO NA SECAGEM COM VAPOR SUPERAQUECIDO" . A corrente parcial de vapores de exaustão carregada com substâncias valiosas e/ou inertes arrastadas é transferida, como corrente de produto de vapor d'água superaquecido como gás de secagem, e é, então, pelo menos parcialmente, condensada por troca de calor indireta com um meio refrigerante. É realizada uma pós-purificação destilativa, de pelo menos uma etapa, do condensado de vapores de exaustão. Nesse caso, por condução à circulação de uma corrente parcial do produto de fundo da instalação de destilação (5), condensado de vapores de exaustão é usado para absorver a energia de condensação da corrente de vapores de exaustão gasosa em um trocador de calor (2) indireto. O condensado de vapores de exaustão resultante, nesse caso, é fornecido à instalação de destilação (5), e ali é levado a uma troca de energia imediata com a corrente parcial recirculada, retirada da fase de fundo, do condensado de vapores de exaustão. Uma corrente parcial líquida com concentração mais elevada de substâncias valiosas e/ou inertes arrastadas, pode ser removida da fase de fundo da instalação de destilação (5). A fase de vapor do equipamento de destilação (5) é utilizada depois de maneira conveniente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo encerrado durante a vigência a Lei 5772/71.
16/11/1999
RPI 1506
#1.3
18/02/1997
RPI 1368
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