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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A ELIMINAÇÃO MELHORADA DE VAPORES DE EXAUSTÃO NA SECAGEM COM VAPOR SUPERAQUECIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1993000263

Dados do pedido

Número

PI9305862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/1993

Publicação

18/02/1997

PCT

EP1993000263

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/93
  2. Publicação18/02/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. F. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 04 035.3 · 12/02/1992

DE

P 42 04 090.6 · 12/02/1992

DE

P 42 06 050.8 · 27/02/1992

DE

P 42 06 495.3 · 02/03/1992

DE

P 42 06 521.6 · 02/03/1992

DE

P 42 08 773.2 · 19/03/1992

DE

P 42 09 432.1 · 24/03/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A ELIMINAÇÃO MELHORADA DE VAPORES DE EXAUSTÃO NA SECAGEM COM VAPOR SUPERAQUECIDO" . A corrente parcial de vapores de exaustão carregada com substâncias valiosas e/ou inertes arrastadas é transferida, como corrente de produto de vapor d'água superaquecido como gás de secagem, e é, então, pelo menos parcialmente, condensada por troca de calor indireta com um meio refrigerante. É realizada uma pós-purificação destilativa, de pelo menos uma etapa, do condensado de vapores de exaustão. Nesse caso, por condução à circulação de uma corrente parcial do produto de fundo da instalação de destilação (5), condensado de vapores de exaustão é usado para absorver a energia de condensação da corrente de vapores de exaustão gasosa em um trocador de calor (2) indireto. O condensado de vapores de exaustão resultante, nesse caso, é fornecido à instalação de destilação (5), e ali é levado a uma troca de energia imediata com a corrente parcial recirculada, retirada da fase de fundo, do condensado de vapores de exaustão. Uma corrente parcial líquida com concentração mais elevada de substâncias valiosas e/ou inertes arrastadas, pode ser removida da fase de fundo da instalação de destilação (5). A fase de vapor do equipamento de destilação (5) é utilizada depois de maneira conveniente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

11.30

Prazo encerrado durante a vigência a Lei 5772/71.

16/11/1999

RPI 1506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/1997

RPI 1368

Monitoramento de patentes

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