Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
Dados do pedido
Número
PI9305834Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1993003406 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lancaster Group Ag
DE
Inventores
K. G. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
L. Z. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
42 41 154.8 · 07/12/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção para: PROCESSO PARA DESINTEGRAR DISPERSÕES DE CÉLULA OU SUSPENSÕES DE CÉLULA POR MEIO DE ULTRASSOM COM A FINALIDADE DE ISOLAR CONSTITUINTES DE CÉLULA. A invenção refere-se a um processo, que pode ser realizado continuamente, para desintegrar material de célula, na forma de dispersões ou suspensões em água, com a finalidade de obter constituintes de célula. A invenção evita o uso de ativadores supersônicos sólidos e o estabelecimento de uma forma geométrica específica para o recipiente de irradiação acústica por parâmetros específicos com relação ao ângulo do sinotrodo, a profundidade de imersão do sinotrodo para o volume de irradiação acústica e a razão de extensão de imersão do sinotrodo para o teor de matéria sólida do meio onde é aplicado o ultrassom. Neste processo, o conteúdo de matéria sólida dentro da faixa de 0,5 a 65% em peso pode ser usado no meio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
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18/02/1997
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