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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993011291

Dados do pedido

Número

PI9305827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/1993

Publicação

18/02/1997

PCT

US1993011291

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/93
  2. Publicação18/02/97
  3. Exame13/05/97
  4. Deferimento13/07/99
  5. Concessão03/11/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/11/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

984.636 · 02/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "CONJUNTO DE INVÓLUCRO E DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO". Um dispositivo de comunicação sem fio (10) é propiciado para manter acoplamento acústico aceitável, aumentando a capacidade do dispositivo de entrada de dados e do mostrador e aumentando o desempenho da antena para incentivar maior miniaturização e redução em peso do mesmo. Duas porções de invólucro móveis (12) e (14) são movíveis entre uma posição de invólucro fechada (18) e aberta 20 e encaixam-se coincidentemente para proporcionar um invólucro expansível enquanto alinhando transdutores de auscultador (26) e de microfone (28) em um eixo central (30) do dispositivo (10). As funções de paginação e de radiotelefone do dispositivo são configuradas em resposta à posição da porção de invólucro (12). A porção de invólucro possui uma lente para observar um mostrador (46) por baixo da mesma e tampas de tecla para acionar um teclado (54) por baixo do mesmo quando a porção de invólucro (12) está na posição de invólucro fechada (18). Uma antena (56) é extensível para além da porção de invólucro móvel (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/32.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

03/11/1999

RPI 1504

Deferimento

#9.1

13/07/1999

RPI 1488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/1999

RPI 1461

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/05/1997

RPI 1380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/1997

RPI 1368

Monitoramento de patentes

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