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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE MÚLTIPLOS PARAFUSOS PARA MISTURAR E AMASSAR CONTINUAMENTE, PARA COMPOSTOS PLASTICIZÁVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1993000170

Dados do pedido

Número

PI9305820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1993

Publicação

18/02/1997

PCT

EP1993000170

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/93
  2. Publicação18/02/97
  3. Exame13/05/97
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/03/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

S. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 02 821.3 · 31/01/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA DE MÚLTIPLOS PARAFUSOS PARA MISTURAR E AMASSAR CONTINUAMENTE, PARA COMPOSTOS PLASTICIZÁVEIS" . Máquina de múltiplos parafusos para misturar e amassar continuamente, para compostos plasticizáveis, com parafusos que giram numa carcaça e penetram na seção de carcaça cilíndrica que envolve os parafusos respectivos, e apresentam zonas de alimentação e descarga e zonas intermediárias de fusão, mistura e amassamento, em que as zonas de alimentação e descarga são formadas por parafusos interengrazáveis que giram na mesma direção, e elementos de amassar estão dispostos nas zonas de fusão, mistura e amassamento. Os elementos de amassar compreedem polígonos que se estendem axialmente, cujas superfícies são aproximadamente planas, e cujos bordos se deslocam um pelo outro com uma pequena folga relativa aos invólucros do outro polígono respectivo de modo que não engrazam entre si enquanto estão girando, onde os bordos da seção de carcaça que os circunda mantêm uma distância que é significativamente maior que a folga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 16ª e 17ª anuidades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

06/03/2001

RPI 1574

Deferimento

#9.1

31/10/2000

RPI 1556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/1999

RPI 1512

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/05/1997

RPI 1380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/1997

RPI 1368

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