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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE AUTO-RESFRIADOR PARA FLUIDOS E CONJUNTO DE DISPERSÃO DE MEIO REFRIGERANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BB1993000001

Dados do pedido

Número

PI9305807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/1993

Publicação

18/02/1997

PCT

BB1993000001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/93
  2. Publicação18/02/97
  3. Exame13/05/97
  4. Deferimento02/01/02
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Envirochill International, LTD.

BB

Inventores

G. A. (pessoa física)

CA

M. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

827464 · 29/01/1992

Resumo técnico

Patente de invenção: "RECIPIENTE AUTO-RESFRIADOR PARA FLUIDOS" . Recipiente auto-resfriador para fluidos que inclui uma câmara de fluido para conter o fluido a ser resfriado. Uma câmara de meio refrigerante, contendo um meio refrigerante pressurizado, é fixada à base da câmara de fluido e se estende pelo menos parcialmente para a câmara de fluido. A região interna da câmara de meio refrigerante é estanque ao fluido a partir da região interna da câmara de fluido e termicamente acoplada à mesma. Um conjunto de dispersão de meio refrigerante define uma região de dispersão com respiros incluindo uma porção adjacente à câmara de meio refrigerante e separada do interior dessa câmara por uma parede perfurável. Um ativador de resfriamento é adaptado para seletivamente formar um percurso de fluido a partir do interior da câmara de meio refrigerante para a região de dispersão através da parede perfurável, permitindo a separação e a expansão do meio refrigerante pressurizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

02/01/2002

RPI 1617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/1997

RPI 1409

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/05/1997

RPI 1380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/1997

RPI 1368

Monitoramento de patentes

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