(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LIMITADOR ELETRÔNICO DE CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000956

Dados do pedido

Número

PI9305736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/1993

Publicação

28/01/1997

PCT

SE1993000956

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/93
  2. Publicação28/01/97
  3. Exame18/02/97
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 30/11/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Emerson Energy Systems AB

SE

T. E. (pessoa física)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. E. (pessoa física)

SE

L. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203432-1 · 16/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "LIMITADOR ELETRÔNICO DE CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO". A presente invenção fornece um protetor contra curto-circuito limitador de corrente que utiliza um princípio de retro-alimentação eletrônica e térmica para atingir a liberação precisa e rápida do protetor, que pode ser prontamente reconfigurado. O princípio utiliza um resistor poderoso (R5) termo-dependente não linear no circuito coletor de um transistor (M1) de efeito de campo que serve como uma válvula de corrente e através da qual a corrente total a ser monitorada é passada. O circuito substitui um fusível convencional e também pode funcionar como um meio de controle de carga ativa/inativa. Quando ocorre uma falha na carga, a corrente inadequada é reduzida a um valor muito mais baixo que é o caso com um fusível convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 10ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Telefonaktiebolaget L M Ericsson

30/10/2001

RPI 1608

Concessão da patente

#16.1

30/11/1999

RPI 1508

Deferimento

#9.1

25/05/1999

RPI 1481

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/02/1997

RPI 1368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/1997

RPI 1365

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.