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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ARMAZENAR OBJETOS EM UM BLOCO DE ARMAZENAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1993003147

Dados do pedido

Número

PI9305733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/1993

Publicação

28/01/1997

PCT

EP1993003147

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/93
  2. Publicação28/01/97
  3. Exame18/02/97
  4. Deferimento23/02/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/09/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

DE

Inventores

A. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 38 239.4 · 12/11/1992

DE

P 43 06 241.5 · 27/02/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO PARA ARMAZENAR OBJETOS EM UM BLOCO DE ARMAZENAGEM". Um dispositivo é descrito para armazenamento de objetos (14) em um bloco de armazenagem (10) tendo locais de armazenagem idênticos (12) arranjados atrás, próximos a ou um acima do outro nas direções X, Y ou Z e pelo menos um membro de elevação (20) associado ao bloco de armazenagem (10). Cada local de armazenagem é equipado com uma unidade de acionamento (34) para movimentação dos objetos (14) na direção Y. Unidades de acionamento adicionais (34') são providas para movimentar os objetos na direção X entre a área de entrada (E) e o lado de transferência (A) do bloco de armazenagem (10). Todas as fileiras sucessivas na direção X possuem pelo menos um local de armazenagem livre (12) e um plano do bloco de armazenagem (10) é designado como sendo um plano de armazenagem e retorno para "pallets" vazios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

21/09/1999

RPI 1498

Deferimento

#9.1

23/02/1999

RPI 1468

Solicitação de exame técnico

#4.1

18/02/1997

RPI 1368

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/1997

RPI 1365

Monitoramento de patentes

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