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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE RÁDIO, E, ESTRUTURA BASE DE RÁDIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000831

Dados do pedido

Número

PI9305713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/1993

Publicação

31/12/1996

PCT

SE1993000831

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/93
  2. Publicação31/12/96
  3. Exame31/12/96
  4. Deferimento29/06/99
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

P. C. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203335-6 · 09/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÓDULO DE RÁDIO, E, ESTRUTURA BASE DE RÁDIO". Um módulo de rádio (1) para uma estação de rádio base de um sistema móvel que transmite e recebe sinais de rádio de estações de rádio estacionárias ou móveis através de frequências dadas. Um módulo compreende uma parte de antena (2) e uma parte transceptora de construção mecânica dada. Cada módulo de uma estação base transmite e recebe através de uma frequência específica dada que pode ser diferente ao transmitir e receber porem que não é a mesma frequência daquela usada por qualquer outro módulo na estação. A construção de um módulo é descrita com referência as figuras 1-4. Uma estrutura base de rádio (figura 6) é constituído de uma pluralidade de módulos, cada um tendo sua própria frequência transmissora e receptora específica ou individual e sendo munidos de dispositivos de supressão (C1) que previnem a perturbação de módulos vizinhos por um módulo. Uma estrutura de rádio base tendo recepção em diversidade é descrita com referência as figuras 7 e 8.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

29/06/1999

RPI 1486

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/1999

RPI 1466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/1996

RPI 1361

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/12/1996

RPI 1361

Monitoramento de patentes

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