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Dado oficial do INPI

MÁQUINA E PROCESSO PARA MOVER CONTINUAMENTE UMA CORRENTE DE ARTIGOS AO LONGO DE UM PERCURSO EM ÂNGULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993010654

Dados do pedido

Número

PI9305708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1993

Publicação

31/12/1996

PCT

US1993010654

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/93
  2. Publicação31/12/96
  3. Exame31/12/96
  4. Deferimento26/05/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/981.629 · 25/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: MÁQUINA E PROCESSO PARA MOVER CONTINUAMENTE UMA CORRENTE DE ARTIGOS AO LONGO DE UM RECURSO EM ÂNGULO. Uma seção de transferência de correia, para uso em alimentador de peças brutas de formação de caixas, percorrendo percurso em ângulo reto. A seção de transferência de correia aperta a borda dianteira dos artigos que saem do mecanismo de alimentação e move os mesmos para um outro mecanismo de alimentação operando em ângulo reto ao primeiro mecanismo. A seção de transferência de correia move os artigos ao longo de um percurso diagonal que conecta os percursos de movimento com os outros mecanismos de alimentação. Os artigos são movidos pela seção de transferência de correia em uma velocidade maior do que as velocidades dos outros mecanismos de alimentação, de acordo com proporção do comprimento do percurso diagonal, considerado como a hipotenusa de um triângulo reto imaginário, para os outros lados do triângulo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 15ª, 16ª e 17ª anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

26/05/1998

RPI 1431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/1996

RPI 1361

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/12/1996

RPI 1361

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