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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA SELECIONAR UM CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA CADA UMA DENTRE UMA PLURALIDADE DE ESTAÇÕES MÓVEIS, PROCESSO PARA ATRIBUIR UM DENTRE UMA PLURALIDADE DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO A UMA ESTAÇÃO MÓVEL, PROCESSO PARA ATRIBUIR CANAIS DE COMUNICAÇÃO EM UM SISTEMA DE RADIO TELECOMUNICAÇÕES MÓVEL, E, PROCESSO E SISTEMA PARA ATRIBUIR CANAIS DE COMUNICAÇÃO A CHAMADAS ASSOCIADAS COM UMA PLURALIDADE DE ESTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE SÃO USADAS POR UMA PLURALIDADE DE ASSINANTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1993000795

Dados do pedido

Número

PI9305653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/1993

Publicação

03/12/1996

PCT

SE1993000795

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/93
  2. Publicação03/12/96
  3. Exame31/12/96
  4. Deferimento17/08/99
  5. Concessão21/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

L. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

07/956,093 · 02/10/1992

Resumo técnico

Patente de invenção "PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO DENTRO DE UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO CELULAR, E, SISTEMA PARA DESIGNAÇÃO DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO EM UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES CELULAR". Um sistema para alocação de canais de comunicação dentro de um sistema de rádio celular em que para cada solicitação de conexão ao canal é atribuído um tipo de chamada, com base nos recursos da estação móvel, na natureza da chamada e nas características do assinante. É usado um primeiro algoritmo para selecionar um grupo de canais de comunicação para a chamada e um segundo algoritmo é usado para selecionar um canal de comunicação disponível a partir do grupo de canais selecionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/36.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 16ª e 17ª anuidade(s).

05/10/2010

RPI 2074

Concessão da patente

#16.1

21/03/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

17/08/1999

RPI 1493

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H0Q7 /22 para H04Q 7/36

05/01/1999

RPI 1461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/1999

RPI 1461

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/12/1996

RPI 1361

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/1996

RPI 1357

Monitoramento de patentes

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