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Dado oficial do INPI

CONJUNTO TRANSDUTOR E PROCESSO DE MONTAGEM DE SUA PRIMEIRA EXTREMIDADE COM UMA TUBULAÇÃO OU SEMELHANTE POR SELAGEM TÉRMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993007963

Dados do pedido

Número

PI9305626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1993

Publicação

01/03/1995

PCT

US1993007963

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/93
  2. Publicação01/03/95
  3. Exame01/10/96
  4. Deferimento27/10/98
  5. Concessão13/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 13/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

US

Inventores

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/938.887 · 31/08/1992

Resumo técnico

Um conjunto transdutor inclui uma tampa fácil removível de um alojamento e encerrando um transdutor de pressão e um corpo de válvula principal. Selagens estão localizadas dentro do alojamento, as quais consistem de elastoméricos ou de outro material danificáveis por meios térmicos. Um cartucho superior, juntamente com todas as selagens dentro do alojamento é prontamente desconectável do alojamento para separar as selagens da primeira extremidade do conjunto transdutor. Esta primeira extremidade pode ser então termicamente vedada por solda branca, solda forte, ou outra solda, a uma tubulação ou semelhantes, sem qualquer dano térmico às várias selagens. O conjunto transdutor pode ser então facilmente remontado, para formar um conjunto transdutor operante. O resumo precedente é meramente um resumo de aplicações gerais, não sendo uma discussão completa de todos os princípios de operação ou de aplicações, pelo que não deve ser considerado como limitativo do escopo da matéria objeto das reivindicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

13/07/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

27/10/1998

RPI 1451

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/10/1996

RPI 1348

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/1995

RPI 1265

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