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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE EPDM COMPREENDENDO EPDM E NEGRO-DE-FUMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993008070

Dados do pedido

Número

PI9305620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1993

Publicação

01/03/1995

PCT

US1993008070

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/93
  2. Publicação01/03/95
  3. Exame17/09/96
  4. Deferimento18/12/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/936.818 · 27/08/1992

US

08/086.793 · 02/07/1993

Resumo técnico

Composições de EPDM compreendendo EPDM e negros-de-fumo especificados os quais, quando extrudados ou moldados, apresentam quer seja um acabamento de alto brilho ou fosco com textura. O negro-de-fumo está presente em uma quantidade de 100 até aproximadamente 300, e mais preferivelmente de aproximadamente 150 até aproximadamente 250 partes em peso por 100 partes em peso de EPDM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

Referente à 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

03/11/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

18/12/2001

RPI 1615

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

29/05/2001

RPI 1586

Petição de recurso

#12.2

07/11/2000

RPI 1557

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos artigos 24, 25 combinado com o artigo 37.

06/06/2000

RPI 1535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/1999

RPI 1487

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/09/1996

RPI 1346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/1995

RPI 1265

Monitoramento de patentes

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