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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993006632

Dados do pedido

Número

PI9305584

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1993

Publicação

02/01/1996

PCT

US1993006632

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/93
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame01/10/96
  4. Deferimento16/01/01
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 16/01/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola Lighting, Inc.

US

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Inventores

J. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

916.234 · 17/07/1992

Resumo técnico

Um circuito de fornecimento de energia (100) para uso no acionamento de lâmpadas fluorescentes (102, 104, 106) tem um CI intensificador de tensão de controle de modo-corrente (144) que produz uma tensão intensificada e tem uma entrada de controle de energia (pino 3) e uma entrada de controle de frequência (pino 4). As lâmpadas são acionadas por um inversor auto-oscilante (178, 180, 196, 198) que é acionado a partir do CI intensificador de tensão e que opera em uma frequência independente do mesmo. Com a finalidade de enfraquecer a luz das lâmpadas uma tensão de polarização de CD é aplicada à entrada de controle de energia. Ao mesmo tempo uma tensão de polarização de CD compatível é aplicada à entrada de controle de frequência de modo a proporcionar correção do fator de energia dependente da energia produzida pelo CI intensificador de tensão. O circuito dessa forma proporciona um fator de energia ótimo, substancialmente constante em ambos os níveis de luz plena e de luz enfraquecida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI

20/11/2001

RPI 1611

Deferimento

#9.1

16/01/2001

RPI 1567

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 17 (dezessete) dias contados a partir da datada publicação na RPI

04/04/2000

RPI 1526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/1999

RPI 1488

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/10/1996

RPI 1348

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

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