(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PASTA DE MADEIRA E PLANTAS ANUAIS UTILIZANDO COMO LICOR DE DIGESTÃO UMA SOLUÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO COM ADIÇÃO DE ANTRAQUINONA E/OU SEUS DERIVADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1993000108

Dados do pedido

Número

PI9305510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1993

Publicação

28/03/1995

PCT

CH1993000108

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/93
  2. Publicação28/03/95
  3. Exame06/08/96
  4. Deferimento11/09/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

CH

Inventores

E. P. (pessoa física)

CH

F. D. (pessoa física)

CH

O. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1434/92-4 · 05/05/1992

Resumo técnico

Para a produção de celulose, a partir de madeira e plantas anuais, é proposto um processo de fervura em que o licor fervente contém lixívia de soda livre e sais de sódio dos ácidos alquil-benzol-sulfônicos ou ácidos carboxilícos aromáticos e alifáticos. A deslignificação é reforçada pela adição de antraquinona ou seus derivados ao licor fervente. Não há necessidade de restringir as quantidades do aditivo de antraquinona devido a seu preço, visto que a antraquinona resiste à oxidação a úmido e pode ser reciclada no processo fervente. A solubilidade e, assim, o efeito da antraquinona, é aperfeiçoada pelo uso de sais de ácido sulfônico. Para recuperar os agentes químicos de processamento, contidos no licor negro, é proposto que a lignina dissolvida seja precipitada com ácido mineral ou ácido carboxílico, as hemiceluloses sejam separadas por ultrafiltração e as resinas por extração, quando apropriado, e os componentes orgânicos restantes, exceto os ácidos sulfônicos e carboxílicos, sejam queimados, na fase aquosa, com ar e/ou oxigênio. A solução química liberada dos produtos de decomposição da madeira pode ser retornada ao licor após a caustificação dos carbonatos e, após a cristalização parcial dos sais de ácido carboxílico alifático, tornada disponível no circuito para produção de celulose. O acetato de sódio, isolado por cristalização, pode ser decomposto em ácido acético e hidróxido de sódio, por eletrólise com diafragma. A lixívia de soda é retornada ao processo de fervura e o ácido acético tratado separadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 11ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento (variante)

#9.1.2

Ref. a RPI nº 1601 de 11/09/2001.

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

11/09/2001

RPI 1601

Concessão da patente

#16.1

04/09/2001

RPI 1600

Deferimento

#9.1

10/04/2001

RPI 1579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2000

RPI 1562

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/08/1996

RPI 1340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/1995

RPI 1269

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.