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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO DE FRESAGEM SUBSTANCIALMENTE ADIABÁTICA; CORTADOR; DISPOSITIVO DE ACESSÓRIO FIXO E DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA; APARELHO PARA FRESAGEM QUE REALIZA UMA OPERAÇÃO DE FRESAGEM A SECO SUBSTANCIALMENTE ADIABÁTICA; APARELHO PARA FRESAGEM EM DOIS ESTÁGIOS; FRESA; PROCESSO PARA SUSTENTAR UM OBJETO A SER TRABALHADO DURANTE UMA OPERAÇÃO DE FRESAGEM; ARMAÇÃO PARA SUSTENTAR DE FORMA ROTATIVA UM EIXO-MOTOR DE FRESAGEM; E COLUNA DE FRESAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1993003841

Dados do pedido

Número

PI9305508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/1993

Publicação

26/12/1995

PCT

US1993003841

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/93
  2. Publicação26/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão21/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. T. (pessoa física)

US

Inventores

M. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

875.231 · 28/04/1992

Resumo técnico

Trata-se de uma fresadora de face adiabática altamente veloz, cuja configuração e operação proporcionam um processo de fresagem altamente potente, adequado para condições de fabricação por produção. A fresadora opera preferencialmente em velocidades de aproximadamente 7.620 cm/s (15.000 sfm) e com rendimentos de aproximadamente 114,66 cm^ 3^ (7 polegadas cúbicas) por minuto por cavalo-força. A operação de fresagem é conduzida sem a utilização de líquidos refrigerantes, mas emprega um sistema de remoção dos cavacos, que possibilita à fresadora realizar uma operação verdadeiramente adiabática, de modo que o calor não vai para o objeto a ser trabalhado ou para o cortador. O rendimento do sistema de remoção de cavacos é tal que o recorte nos cavacos é eliminado e a ferramenta dura mais. A fresadora também inclui uma estrutura de corte aperfeiçoada, acessório fixo e dispositivo de transferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidades.

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

21/03/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

05/10/1999

RPI 1500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/1999

RPI 1468

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/1998

RPI 1444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/1995

RPI 1308

Monitoramento de patentes

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