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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA TRANSFERÊNCIA DE DADOS, SISTEMA PARA TRANSFERÊNCIA DE DADOS ENTRE UM DISPOSITIVO DE COMPUTAÇÃO E UM DISPOSITIVO REMOTO, SISTEMA INTEGRADO DE COMPUTADOR E MODEM, PROCESSO PARA CONEXÃO DE MODEM A UM SISTEMA DE UMA PLURALIDADE DE SISTEMAS TELEFÔNICOS, SISTEMA DE COMPUTADOR PORTÁTIL, MODEM PARA COMPUTADOR PORTÁTIL, KIT PARA PROGRAMAÇÃO E CONEXÃO DE MODEM PROGRAMÁVEL, CONECTADO A UM COMPUTADOR, A UM DE UMA PLURALIDADE DE TIPOS DIFERENTES DE TELEFONES CELULARES, E UNIDADE EXCLUSIVA DE MODEM PORTÁTIL INTEGRADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1993002937

Dados do pedido

Número

PI9305468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/1993

Publicação

02/08/1994

PCT

US1993002937

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/93
  2. Publicação02/08/94
  3. Arquivado17/09/96
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Spectrum Information Technologies Inc.

US

Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

863.568 · 06/04/1992

Resumo técnico

Um sistema (102) compreende um computador portátil (104) com uma unidade de processamento central (106) e software associado (108) e um modem (110) com uma tomada macho de saída (112) portando linhas de transmissão de dados (128), de recepção de dados (126), de ponta, de toque (134) e de entrada/saída digitais programáveis (130) suficiente para facilitar controle de um grande número de dispositivos (116) de acesso de telefone alternativo. A operação e as funções das linhas DES programáveis e RX, TX, de ponta, toque, são controladas em uma modalidade preferida por software no modem (110) sob o controle do software no computador (104). Em uma modalidade preferida, um usuário opera o software no computador (104) para especificar um tipo ou modelo de dispositivo de acesso de telefone (116) sendo usado com o modem (110) e as linhas RX, TX, de ponta e toque são tornadas quer seja operáveis ou inoperáveis, e um subconjunto exigido das linhas DES programáveis são induzidas a operar de uma forma necessária para obter controle de interação de um dispositivo de acesso de telefone anexo (116).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/08/2000

RPI 1547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/1999

RPI 1496

Solicitação de exame técnico

#4.1

17/09/1996

RPI 1346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/1994

RPI 1235

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