Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei n°9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 9° combinado com o Artigo 13 da mesma Lei.
31/10/2000
RPI 1556
Dados do pedido
Número
PI9305379Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata esta patente de um novo sistema de contato para interligação dos capacitores em bancos de correção do fator de potência, resultando num conjunto de melhor desempenho, mais seguro, tendo menor custo de fabricação e reduzido número de elementos constituintes. Em suas linhas gerais, a novidade consiste de receptáculos (1) que abrigam capacitores e recebem em sua parte superior (2) uma tampa removível (3) com três pares de projeções ortogonais contrapostas (5) e (6), ambas de seção retangular e atravessadas por um fino rasgo passante (7) que inferiormente exibe um setor pouco mais estreito (8) estendendo-se a partir do plano da superfície (9) da tampa, dito rasgo recebendo a parte inferior (10) de um contato lamelar (11) que exibe uma projeção central inferior (12) onde são soldados os fios (13) que o interligam aos capacitores, sendo o mencionado contato (11) fixado ao rebordo inferior (14) da projeção (6) por meio do recravação das finas projeções verticais (15) existentes em cada um dos lados da parte inferior do supracitado contato, enquanto a parte superior (16) deste último termina num setor semicircular (17) provido de um orifício circular (18) que recebe um parafuso (19), parafuso este predisposto para sujeitar as barras de conexão (20), desenvolvidas em Plano vertical e fixadas ao conjunto por meio de porca (21) e respectiva arruela de pressão (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei n°9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 9° combinado com o Artigo 13 da mesma Lei.
31/10/2000
RPI 1556
#7.1
03/08/1999
RPI 1491
#4.1
12/03/1996
RPI 1319
#3.2
21/03/1995
RPI 1268
#2.1
22/02/1994
RPI 1212
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