Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/06/2002
RPI 1641
Dados do pedido
Número
PI9305240Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 08/05/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Union Carbide Chemicals & Plastics Technology Corporation
US
Union Caribe chemical & Plastics Thechnology Corporation
US
Inventores
E. B. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
997.527 · 28/12/1992
Resumo técnico
Um processo de terminação para um polímero contendo um resíduo de catalisador ativo que compreende as seguintes etapas: (i) introduzir um ou mais monômeros etilenicamente insaturados, um sistema catalítico de um metal de transição e, opcionalmente, hidrogênio, em uma ou mais zonas de reação em quantidades e sob condições de polimerização tais que um polímero seja produzido possuindo uma cristalinidade menor que cerca de 10% em peso; (ii) manter a(s) zona(s) de reação a uma temperatura abaixo da temperatura de pegajosidade do polímero e com uma atmosfera essencialmente livre de oxigênio; (iii) introduzir na(s) zona(s) de reação (a) um 2,6-di-t-butil-4-alquil fenol e/ou um 3-(3,5-di-t-butil-4-hidróxi fenila) propianato de alquila, no qual o grupo alquila possui de 1 a 20 átomos de carbono e possui cadeia linear ou ramificada, ou um complexo de tais, e (b) óxido de zinco, uma hidrotalcita contendo magnésio, alumínio eóu cátion(s) zinco em quantidades suficientes para estabilizar o polímero e neutralizar o ácido formado na(s) zona(s) de pós-reação; (iv) recuperar o polímero a partir da(s) zona(s) de reação e passar o polímero a uma ou mais zonas de pós-reação e mistura a seco, tal(is) zona(s) sendo mantida(s) a uma temperatura abaixo da temperatura de pegajosidade do polímero e em uma atmosfera essencialmente livre de oxigênio; (v) contactar o polímero com água em uma quantidade suficiente para hidrolizar quaisquer resíduos de catalisador e liberar o(s) composto(s) fenólico(s) complexados(s); (vi) introduzir na(s) zona(s) de pós-reação um ou mais compostos desativadores do catalisador em uma quantidade suficiente para essencialmente desativar o resíduo hidrolizado do sistema catalisador de metal de transição; e (vii) introduzir na(s) zona(s) de pós-reação um ou mais estabilizadores térmicos e/ou contra foto oxidação em uma quantidade suficiente para substancialmente evitar a termo e foto oxidação do polímero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/06/2002
RPI 1641
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08/05/2001
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#4.1
12/03/1996
RPI 1319
#3.1
05/07/1994
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#2.1
22/02/1994
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