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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DESTINADO À ANCORAGEM DE UM CABO EM UM BLOCO DE RETENÇÃO E PROCESSO PARA O EMPREGO DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1993

Publicação

07/03/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/93
  2. Publicação07/03/95
  3. Exame12/03/96
  4. Deferimento08/03/00
  5. Concessão25/07/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

FR

Inventores

P. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9308957 · 21/07/1993

Resumo técnico

A invenção trata de um dispositivo destinado à ancoragem de um cabo em um bloco de retenção que apresenta um alojamento pelo menos em parte troncocônico, esse dispositivo comportando uma garra troncocônica fendida (4) constituída por várias chavetas (4~ 1~, 4~ 2~, 4~ 3~) que são destinadas a serem dispostas em volta do cabo no alojamento do bloco de retenção, e a operar junto com esse alojamento para apertar o cabo, após seu tensionamento. De acordo com a invenção, esse dispositivo comporta além disso um inserto (5) que é formado de um material diferente do material da garra e que está adaptado para ser interposto entre a garra e o cabo aderindo na garra e no cabo. Assim, as características de atrito do inserto sobre o cabo são independentes do material da garra, o que permite fixar em particular cabos muito duros ou cabos submetidos a solicitações dinâmicas muito fortes, de acordo com o material empregado para o inserto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

25/07/2000

RPI 1542

Deferimento

#9.1

08/03/2000

RPI 1522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/1999

RPI 1496

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.

03/11/1998

RPI 1452

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/03/1996

RPI 1319

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/1995

RPI 1266

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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