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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE REGISTRO DE SINAIS DE IMAGEM

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1993

Publicação

05/07/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/93
  2. Publicação05/07/94
  3. Arquivado07/01/97
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

BR

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P 04-360012 · 29/12/1992

Resumo técnico

Trata-se de um dispositivo de registro de sinais de imagem para gravação de sinais de vídeo em cor. Um circuito de detecção de sinais de cor detecta a quantidade de movimento de sinais de croma a partir de uma diferença inter-quadros entre um sinal de diferença de cor proveniente de um circuito de processamento de registro de croma e um sinal retardado por um quadro pelo sinal de diferença de cor. Um circuito de filtro de nivelamento de variação dinâmica suaviza variações repentinas na quantidade de movimento do sinal de croma. Um circuito de detecção de movimento de sinais de luminância detecta a quantidade de movimento de sinais de croma a partir de uma diferença inter-campos entre um sinal de luminância proveniente de um circuito de processamento de registro de luminância e um sinal retardado por um quadro do sinal de luminância. Um circuito de detecção de valor máximo detecta o valor máximo da quantidade de movimento do sinal de croma e da quantidade de movimento do sinal de luminância. O circuito de processamento adaptador controla a quantidade de transmissão do sinal de cor amostrado em sub-Nyquist dependendo do valor máximo. Assim, é transmitido o sub-amostrado sinal de cor, sub-amostrado em resposta ao movimento da imagem, enquanto que a detecção de movimento pode ser feita sem a necessidade de uma memória usada exclusivamente para detecção de movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/06/2000

RPI 1536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/1999

RPI 1482

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/1994

RPI 1231

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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