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Dado oficial do INPI

CONDICIONADOR DE AR AMBIENTE APERFEIÇOADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1993

Publicação

28/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/93
  2. Publicação28/06/94
  3. Exame13/09/94
  4. Deferimento26/05/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

E. N. (pessoa física)

US

G. Z. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Y. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/993,880 · 23/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "CONDICIONADOR DE AR AMBIENTE APERFEIÇOADO". A presente invenção se refere a um condicionador de ar ambiente compacto. A compactação é obtida em parte pela disposição de componente em sua seção externa. O ventilador que move o ar através da seção externa é do tipo de fluxo axial montado de tal forma que seu eixo de rotação fique substancialmente perpendicular à base do envoltório e de tal forma que o ventilador direcione o ar para dentro da seção externa através do topo do envoltório. O ar é descarregado da seção externa através de uma descarga de ar em um lado do envoltório. As venezianas na descarga de ar direcionam o ar que sai do envoltório para fora da entrada de ar. Um defletor direciona as gotículas de condensado drenado do trocador de calor refrigerador de ar interno para dentro do escoamento de ar através da seção externa. O ar conduz o condensado para o trocador de calor refrigerador de ar externo onde ele se evapora. O fluxo de ar conduz o vapor de água resultante para fora da seção externa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

26/05/1998

RPI 1431

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/09/1994

RPI 1241

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/1994

RPI 1230

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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