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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE CILINDRO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/1993

Publicação

28/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/93
  2. Publicação28/06/94
  3. Exame05/12/95
  4. Deferimento30/09/97
  5. Concessão25/08/98
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 25/08/1998 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saab-Scania AB

SE

S. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

J. F. (pessoa física)

SE

P. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9203899-1 · 23/12/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "CABEÇA DE CILINDRO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". Trata-se de uma cabeça de cilindro (11) para um motor de combustão interna, que compreende pelo menos dois orifícios de entrada separados (38, 39), que incorporam, cada um deles, uma válvula de entrada (17) e pelo menos um orifício de escapamento (37), que por sua vez incorpora uma válvula de escapamento (19), onde os orifícios de entrada e o orifício de escapamento têm suas aberturas em superfícies laterais opostas (24, 25) da cabeça de cilindro. A cabeça de cilindro compreende também um injetor de combustível disposto de maneira centralizada, que é acionado por um braço oscilante de topo, uma haste de calcar que passa através da cabeça de cilindro, e um eixo de cames de fundo. O eixo de cames (11) é também projetado com um eixo comum (44), que incorpora hastes de calcar (42, 43, 35) para transferir o acionamento do eixo de cames (35) para as válvulas (17, 19) e para o injetor de combustível (21). O eixo é disposto entre os dois orifícios de entrada (38, 39).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., e 16a. anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

25/08/1998

RPI 1444

Deferimento

#9.1

30/09/1997

RPI 1400

14.1

01/10/1996

RPI 1348

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/12/1995

RPI 1305

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/1994

RPI 1230

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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