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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA PINTURA AUTOMÁTICA PARA CORPO E FUNDO DE BOTIJÕES DE GÁS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1993

Publicação

08/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/93
  2. Publicação08/08/95
  3. Exame06/02/96
  4. Deferimento26/05/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Transmac Indústria Mecânica Ltda

SP, BR

Inventores

L. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se o presente relatório a um equipamento, destinado a pintar botijões de gás, em uma linha exclusiva de pintura ou combinada com uma linha de encher o botijão de gás. De acordo com a legislação em vigor, tem em vista motivos de ordem técnica, os botijões de gás devem ser pintados toda a vez em que forem novamente envasados. Tal necessidade torna o processo de enchimento mais oneroso e lento, obrigando inclusive o aumento das linhas de envasamento, com maior investimento e utilização de mão de obra. A operação atual inclui um funcionário, que gira manualmente o botijão, disposto sobre uma base móvel, que portando uma pistola de pintura cobre a periferia do botijão com a tinta desejada. Tal procedimento apresenta uma série de inconvenientes, tal como a pintura é irregular ao longo da superfície externa do botijão, a pintura de sua região inferior é difícil e ainda, por ser uma tinta especial, que apresenta certa toxidade para o operador. O objetivo da presente patente é obter um equipamento que pode ser colocado como uma estação de trabalho autônoma ou incorporada a uma linha de envasamento de botijões de gás, que torna o processo de pintura rápido, além de assegurar a pintura regular de toda superfície, incluindo sua base, sem a intervenção humana e os prejuízos a saúde que a linha tradicional pode causar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

26/05/1998

RPI 1431

14.7

24/09/1996

RPI 1347

Solicitação de exame técnico

#4.1

06/02/1996

RPI 1314

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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