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Dado oficial do INPI

BOMBA PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA COM UM MOTOR ELÉTRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1993

Publicação

21/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/93
  2. Publicação21/06/94
  3. Exame15/11/94
  4. Deferimento26/08/97
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

DE

Pierburg GmbH

DE

Inventores

B. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 43 225.1 · 19/12/1992

Resumo técnico

Em uma bomba para combustível do tipo com mecanismo da bomba configurado como bomba de canal lateral, cujo rotor da bomba apresenta em cada uma das duas paredes axiais uma coroa de palhetas, se produz uma carga uniforme do rotor da bomba devido à pressão de impulsão da primeira etapa da bomba na direção da primeira etapa da bomba, pelo que se provocam um elevado momento de atrito, desgaste e em seu caso também elevada geração de ruído. Ao contrário, a nova bomba para combustível apresenta as características de que o rotor (5) da bomba apresenta sobre a parede axial (6) com a coroa (8) de palhetas da primeira etapa da bomba uma zona superficial (17), que está carregada com a pressão de saída da segunda etapa da bomba e sobre a parede axial (7) com a coroa (9) de palhetas da segunda etapa da bomba uma zona superficial (26), que está carregada com a pressão de saída da primeira etapa da bomba. Com isto, a bomba pode funcionar com elevado rendimento e pequena geração de ruído. Desenhos figura 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme pet. INPI/RJ nº 015707 de 22/07/97

22/09/1998

RPI 1448

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pierburg GmbH

04/08/1998

RPI 1441

Deferimento

#9.1

26/08/1997

RPI 1395

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/11/1994

RPI 1250

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/1994

RPI 1229

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

Monitoramento de patentes

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