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Dado oficial do INPI

PARA-LAMA TRASEIRO PARA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1993

Publicação

16/08/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/93
  2. Publicação16/08/94
  3. Exame26/11/96
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 06/08/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha (em inglês) Honda Motor CO., LTD.

JP

Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

4-354781 · 17/12/1992

Resumo técnico

Um pára-lama traseiro (10) é divisível em uma parte de recipiente no lado frontal e em uma parte de pára-lama (15) no lado traseiro. A parte de recipiente inclui uma caixa de bateria (12) integralmente formada sobre a parte extrema frontal e uma parte frontal de recipiente (13a) constituindo a metade dianteira de um recipiente (13). A parte de pára-lama (15) inclui uma parte traseira de recipiente (13b) constituindo a parte de metade traseira do recipiente (13) e a inteira extensão de uma superfície curvada (16). A parte dianteira de recipiente (13a) e a parte traseira de recipiente (13b) são conjugadas e acopladas entre si numa linha divisória (14), que são reunidas entre si por grampos (33). Isto possibilita separar a parte de pára-lama (15) relativamente mais suscetível à necessidade de substituição da parte de recipiente não tão suscetível à necessidade de ser substituída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

06/08/2002

RPI 1648

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

11.13

Referente à RPI 1619, de 15/01/02, item de despacho 11.2.

26/02/2002

RPI 1625

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/01/2002

RPI 1619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2001

RPI 1587

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/10/1998

RPI 1450

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/11/1996

RPI 1356

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/1994

RPI 1237

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

Monitoramento de patentes

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