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Dado oficial do INPI

LANTERNA PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9305058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1993

Publicação

21/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/93
  2. Publicação21/06/94
  3. Exame07/11/95
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão21/03/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hella KG Hueck & Co

DE

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Inventores

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 42 527.1 · 16/12/1992

Resumo técnico

Em uma lanterna para veículo com um refletor ou uma lente para unir em feixe os raios de luz saídos de uma espiral incandescente de uma lâmpada incandescente e com um disco de luz conectado em seguida na trajetória dos raios, com elementos óticos dispersores de luz dispostos em filas e/ou colunas com distribuição predeterminada sobre o lado interno do disco de luz, sendo que os elementos óticos estão configurados como lentes dispersoras em direção horizontal e/ou direção vertical, para que o disco de luz mostre a imagem de manifestação homogênea de uma ótica de lente, mas que o comportamento de deflexão da luz corresponda tanto a uma ótica de lente quanto também a uma ótica de prisma, uma parte ou todos os elementos óticos apresentam, no corte horizontal ou vertical, dois flancos de prisma e um raio ligando os flancos de prisma; os flancos de prisma formam ângulos em relação ao disco de luz, os quais defletem os raios de luz incidentes sobre os flancos de prisma para regiões externas, as quais incluem uma região interna, para a qual são dispersos os raios de luz incidentes sobre o raio, e o raio apresenta uma passagem tangencial para os flancos de prisma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

21/03/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

15/06/1999

RPI 1484

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

29/09/1998

RPI 1449

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/11/1995

RPI 1301

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/1994

RPI 1229

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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