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Dado oficial do INPI

CORDÃO COMPOSTO REFORÇADO COM FIBRA, E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1993

Publicação

21/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/93
  2. Publicação21/06/94
  3. Exame03/12/96
  4. Deferimento03/12/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Slade, Inc.

US

Inventores

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

987.640 · 09/12/1992

Resumo técnico

Um processo e aparelho aperfeiçoados para a produção de um cordão de fio de folha de grafite reforçado, que é a base dos fios entrelaçados de folha de grafite. Para produzir os cordões de folha de grafite reforçados o necessário é um aparelho para uma matriz circular em forma de cone, inclinada, contendo uma geometria específica adequada para encrespar a fibra e a superfície revestida de adesivo para dentro, sobre si própria, de modo a que a fibra encrespada fique presa a si própria quando comprimida na matriz final com protuberância, formando um cordão composto reforçado com fibras acabado, de escama de grafite expandido apresentando resistência à tração, flexibilidade e tenacidade adequadas, para permitir entrelaçamento, tecedura e outros processamentos, tornando-o comercialmente útil sempre que for desejável um material seco, escorregadio, forte e flexível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente a 16ª anuidade.

08/09/2010

RPI 2070

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Robert Anthony Crosier

19/05/2009

RPI 2002

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080021042/RJ de 13/02/2008.

14/04/2009

RPI 1997

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

03/12/2002

RPI 1665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2002

RPI 1647

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/12/1996

RPI 1357

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/1994

RPI 1229

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/1994

RPI 1212

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