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Dado oficial do INPI

CABEÇOTE DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA E PROCESSO DE FABRICAR UMA PLURALIDADE DE CABEÇOTES DE IMPRESSÃO APERFEIÇOADOS PARA EMPREGO EM DISPOSITIVOS DE IMPRESSÃO COM JATO DE TINTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/1993

Publicação

05/07/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/93
  2. Publicação05/07/94
  3. Exame03/12/96
  4. Deferimento26/05/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/997,473 · 28/12/1992

Resumo técnico

Um cabeçote de impressão de jato de tinta aperfeiçoado é formado pelo alinhamento e união de uma chapa de canal de pastilha de silício submetida a ataque químico anisotrópico, que contém uma pluralidade de ranhuras de canal, a uma chapa de aquecedor de pastilha de silício, que contém uma pluralidade de elementos de aquecimento e de endereçamento que são cobertos por uma camada de película espessa modelada. O cabeçote de impressão possibilita uma melhor união das duas chapas pela compensação de rebordos ou bordos elevados formados no bordo externo de covas opostas numa formação de covas situadas na camada de película espessa que são produzidas durante a fotofabricação das covas na camada isolante. A seqúência de fabricação compensa os bordos elevados pela inclusão de um canal escanchante não funcional que anula separação criada pelo bordo elevado e de uma cova não funcional adicional correspondente que posiciona o bordo elevado em afastamento dos canais funcionais e tubeiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B41J 7/80.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

19/11/2013

RPI 2237

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

26/05/1998

RPI 1431

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/12/1996

RPI 1357

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/1994

RPI 1231

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/1994

RPI 1211

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