Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao(s) despacho(s) 24.7 e 24.3 publicado(s) na(s) RPI(s) 2091 de 01/02/2011 e 2070 de 08/09/2010, respectivamente.
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI9304914Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/07/2000 e depois extinta em 02/05/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
US
Kimberly - Clark Worldwide, Inc
US
Inventores
C. I. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
990.161 · 14/12/1992
Resumo técnico
É descrito um processo de produzir um tecido de barreira tendo propriedades de esticamento e recuperação. O processo inclui as etapas de aquecer pelo menos uma trama não-tecida contendo fibras de polímero termoplástico não elásticas sopradas em fusão até uma temperatura em que a energia total de pico absorvida pela trama não-tecida das fibras sopradas em fusão é pelo menos aproximadamente 250% maior do que a quantidade absorvida pela trama não-tecida de fibras sopradas em fusão na temperatura ambiente; aplicar uma força de tensão para estreitar a trama não-tecida aquecida; e esfriar a trama não-tecida estreitada de modo que a trama não-tecida tenha pelo menos as mesmas propriedades de altura hidrostática e/ou barreita de materiais em partículas que a trama não-tecida antes do estreitamento. É descrito também um tecido de barreita esticável composto de uma trama não-tecida de fibras de polímero termoplástico não elastoméricas sopradas em fusão, a trama não-tecida sendo tratada a quente de modo que a mesma seja adaptada tratada a quente de modo que a mesma seja adaptada para esticar pelo menos aproximadamente 10% mais do que uma trama não-tecida não tratada idêntica de fibras de polímero termoplástico não elastoméricas sopradas em fusão. O tecido de barreira esticável é adaptado para proporcionar uma altura hidrostática de pelo menos aproximadamente 20 cm e/ou uma eficiência de retenção de partículas de pelo menos aproximadamente 40% para partículas tendo um tamanho médio maior do que 0,1 micron. O tecido de barreira esticável pode ser um componente de um material de múltiplas camadas e pode ser usado em roupas descartáveis de proteção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao(s) despacho(s) 24.7 e 24.3 publicado(s) na(s) RPI(s) 2091 de 01/02/2011 e 2070 de 08/09/2010, respectivamente.
02/05/2012
RPI 2156
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2070 de 08/09/2010. Texto correto: Referente a 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.
01/02/2011
RPI 2091
referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anui dades.
08/09/2010
RPI 2070
#16.1
25/07/2000
RPI 1542
#9.1
08/03/2000
RPI 1522
#6.1
21/09/1999
RPI 1498
#25.1
Transferido de: Kimberly Clark Corporation
11/08/1998
RPI 1442
#4.1
02/04/1996
RPI 1322
#3.1
21/06/1994
RPI 1229
#2.1
16/02/1994
RPI 1211
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