Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
Dados do pedido
Número
PI9304825Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/11/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/02/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROGRAMADOR PARA MICROSCOPIA COMPUTADORIZADA" - Patente de invenção de um programador para microscopia computadorizada que utiliza os recursos eletrônicos da transformação da imagem em impulsos elétricos, manipula esses impulsos elétricos, segundo programas específicos, elimina a luz de fundo das imagens, amplifica as diminutas variações luminosas que estavam pouco perceptíveis ou imperceptíveis, realça e atenua informações das faixas espectrais em que é analisada a imagem para obter informações específicas, permite a visualização de imagens magnificadas além do limite de Rayleigh com grande nitidez, pela eliminação da luz uniforme de fundo que aparece nestas imagens, transforma imagens monocromáticas, em preto e branco, infra vermelhas, ou imagens descoloridas em imagens coloridas, em cores cheias e com grande nitidez. O invento permite que todas essas imagens sejam obtidas com simplicidade, dispensando trabalhosas preparações microscópicas tradicionais e dando ao microscopista mais rendimento no trabalho, pois é mais fácil e mais cômodo visualizar imagens grandes e bem nítidas num cinescópio do que trabalhar com o olho junto ao canhão de um microscópio tradicional. O invento permite usar o grande patrimônio dos microscópios existentes, substituindo apenas a ocular pelo mecanismo receptor adequado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/02/2000
RPI 1521
#3.1
12/09/1995
RPI 1293
#2.1
16/02/1994
RPI 1211
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