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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR PARA USO NO LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE UMA LIGA EM FUSÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/1993

Publicação

05/07/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/93
  2. Publicação05/07/94
  3. Exame07/01/97
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão21/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Inland Steel Company

US

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Inventores

H. P. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/997,244 · 28/12/1992

Resumo técnico

Um distribuidor possui um ponto de entrada para receber uma liga em fusão, como aço, e aberturas de escoamento no fundo para retirada da liga em fusão. O fundo do distribuidor compreende um reservatório localizado a jusante do ponto de entrada e a montante das aberturas de escoamento. Ingrediente de formação de liga em fusão, não-dissolvido, mais denso do que a liga em fusão como um todo (por exemplo, chumbo ou bismuto no caso de aço em fusão) se acumula no reservatório. O reservatório possui um soalho e passagens que se estendem para baixo a partir do soalho do reservatório até um dreno no casco de aço do distribuidor, subjacente ao reservatório. As passagens são permeáveis ao ingrediente de formação de liga em fusão não-dissolvido mas impermeáveis à liga em fusão. Existem expedientes para manter as passagens a uma temperatura que evita que o ingrediente de formação de liga não-dissolvido que desce através das passagens esfrie até uma temperatura à qual o ingrediente de formação de liga não-dissolvido bloqueia as passagens contra trânsito adicional pelo ingrediente de formação de liga em fusão não-dissolvido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª, 13ª,14ª ,15ª ,16ª e 17ª anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

21/03/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

08/09/1999

RPI 1496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/1999

RPI 1464

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/1994

RPI 1231

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/1994

RPI 1211

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