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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO SIMULTÂNEA DE 1,2- E 1,3-PROPANODIOL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1993

Publicação

01/11/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/93
  2. Publicação01/11/94
  3. Exame26/03/96
  4. Deferimento16/03/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/09/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

Degussa - Hüls Aktiengesellschaft

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. N. (pessoa física)

DE

D. A. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 42 38 492.3 · 14/11/1992

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo para a preparação simultânea de 1,2- e 1,3-propanodiol a partir de glicerina. 1,2-propanodiol é usualmente preparado a partir do óxido de propileno, 1,3-propanodiol por hidratação de acroleína com subseqúente hidrogenação. O processo de acordo com a invenção compreende as etapas de reação (a) desidratação de glicerina pela passagem de uma mistura de glicerina-água gasosa com 10 até 40% em peso de glicerina, a 250 até 340°C, através de um catalisador de sólido com um valor H~ o~ (função de ácido de Hammett) inferior a 2, de preferência entre -3 e -8,2 (b) hidratação da acroleína contida na mistura de reação da etapa (a), e (c) hidrogenação catalítica da mistura de reação da etapa (b) contendo 3-hidroxipropionaldeído e hidroxiacetona. A partir de glicerina, podem ser obtidas em alto rendimento total, em um processo simples, simultaneamente duas substâncias de valor, a saber, 1,2- e 1,3-propanodiol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(e).

14/09/2010

RPI 2071

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Degussa Aktiengesellschaft

30/05/2000

RPI 1534

Concessão da patente

#16.1

21/09/1999

RPI 1498

Deferimento

#9.1

16/03/1999

RPI 1471

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/03/1996

RPI 1321

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/1994

RPI 1248

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

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