Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/04/2000
RPI 1528
Dados do pedido
Número
PI9304507Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 27/07/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
4-297005 · 06/11/1992
Resumo técnico
Patente de Invenção "CASSETE DE FITA E APARELHO DE FIXAÇÃO AUTOMÁTICA PARA PEÇAS DE FITA FUNDÍVEIS A CALOR". A invenção refere-se a um cassete de fita para uso numa máquina para fixar sucessivamente peças de fita de reforço bem proximamente às respectivas partes de espaço de serrilha de zíper, a uma máquina para a fixação automática de marcadores na forma de peças de fitas a uma tira corrediça a distâncias predeterminadas, a uma máquina de fabricar zíperes (ou fixadores) de superfície, uma máquina de processamento de fita, etc., e, também, a um aparelho de fixação automática de uma peça de fundível a calor que usa o cassete de fita. Mais especificamente, a invenção refere-se a um cassete de fita com o qual a fita pode ser trocada de uma maneira simples para possibilitar fabricação flexível e, também a um aparelho de fixação automática de uma peça de fita fundível a calor que utiliza tal cassete de fita. Um aparelho automático de peças de fita fundíveis a calor, uma pluralidade de cassetes de fita, cada um deles incluindo uma peça de suporte de carretel (11) suportando rotativamente um carretel de fita (13) e uma peça de guia de fita (16) que define uma trilha de guia de fita que se estende da peça de suporte de carretel (11) numa direção de retirada de uma fita de termoplástico (T), a peça de guia de fita (16) tendo roletes de pressionamento (22a, 22b) interrompendo uma parte da trilha de guia da fita, e uma janela através da qual parte dos roletes de pressionamento (22a, 22b) é exposta para o exterior desde a peça de guia de fita (16), são suportados de modo destacável a distâncias predeterminadas numa base do suporte do cassete de fita (2) situada ao longo de uma trilha de curso da tira (S) e deslocável ao longo da trilha de curso para posicionamento. A base de suporte de (2) é movimentada para posicionar e sustentar um cassete desejado numa linha de extensão da parte de fixação, e a fita é cortada fora enquanto a peça de fita (Tc) é deixada na parte de fixação, em consequência do que a fita (T) é fixada à superfície dianteira da tira por um meio de fusão de peça de fita de termoplástico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/04/2000
RPI 1528
#9.1
27/07/1999
RPI 1490
#6.1
25/08/1998
RPI 1444
01/08/1995
RPI 1287
#4.1
08/11/1994
RPI 1249
#3.1
28/06/1994
RPI 1230
#2.1
16/02/1994
RPI 1211
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