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Dado oficial do INPI

SISTEMAS DE MONTAGEM ABSORVEDORES DE ENERGIA PARA JANELAS DE VEÍCULOS MOTORIZADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/1993

Publicação

17/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/93
  2. Publicação17/05/94
  3. Exame08/10/96
  4. Deferimento30/09/97
  5. Concessão25/08/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/08/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rohm And Haas Company

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

973,473 · 09/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMAS DE MONTAGEM ABSORVEDORES DE ENERGIA PARA JANELAS DE VEÍCULOS MOTORIZADOS". A invenção descreve janelas de plástico para automóveis que são seguras durante as colisões de impactos laterais, incluindo um processo para instalar as janelas no veículo motorizado. O sistema de montagem e o material de janela irão conter um ocupante em um veículo em velocidades de impacto baixas a moderadas na cabeça. O ocupante do veículo não é submetido a danos na cabeça. O ocupante não é submetido a dilacerações. O projeto da janela usa um termoplástico transparente de módulo elevado, tendo um revestimento resistente à abrasão. A janela é fixada à abertura de janela em um veículo motorizado por uso de uma dentre várias técnicas de montagem, como aqui descrito. Para janelas fixas, os sistemas de montagem irão ligar a janela ao veículo sob condições de operação normais e prover uma vedação contra as intempéries. Para uma janela móvel, a armação de janela será equipada com um trilho deslizante e prover uma vedação contra as intempéries. Uma ranhura ou entalhe no material de janela voltado para dentro da borda, em combinação com os sistemas de montagem melhora a liberação com segurança da janela de plástico. Ao escolher a espessura da janela e técnica de montagem específicas, a janela de plástico pode ser feita para ser empurrada para fora, de modo que a janela permanece intacta e não se provoca dano à cabeça do ocupante do veículo sofrendo o impacto. O sistema de montagem é projetado de modo que a janela será empurrada para fora e será liberada do veículo em um modo seguro. A zona de ruptura na janela irá se romper ao longo de um corte do entalhe ou moldada na janela. A janela irá quebrar e quaisquer fragmentos serão liberados de modo seguro da armação da janela por uma ruptura do entalhe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª, 16ª e 17ª anuidades

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

25/08/1998

RPI 1444

Deferimento

#9.1

30/09/1997

RPI 1400

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/10/1996

RPI 1349

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/1994

RPI 1224

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/1994

RPI 1210

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